PONDERAÇÕES INICIAIS
Ao pensar em iniciar seu negócio em Portugal, naturalmente algumas questões devem ser ponderadas, como a escolha do tipo societário que melhor se adeque ao seu ramo de negócio, os custos iniciais para abertura da empresa, custos necessários para sua manutenção e o planejamento tributário.
Especialmente no caso de investimentos estrangeiros algumas particularidades devem ser estudadas, havendo a possibilidadeinclusive, a depender do ramo de negócio e do valor do investimento, de usufruir de facilidades tributárias e até mesmo a concessão de visto de residência para os investidores.
Aqui será traçado um panorama geral dos tipos societários e os custos iniciais para abertura de uma empresa em Portugal, sendo certo que cada negócio e tipo de investimento merecem um estudo próprio.
Tipos societários
Constituídas Individualmente
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Empresário em Nome Individual: é constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividadeeconómica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada;
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Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - é constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
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Sociedade Unipessoal por Quotas - é uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório a firma tenha na sua denominação a expressão "Sociedade Unipessoal" ou Unipessoal antes da palavra limitada ou Lda.
Constituídas por mais do que uma pessoa
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Sociedades em Nome Coletivo- Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios;
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Sociedades por Quotas- constituída por um mínimo de 2 sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado "Limitada" ou "Lda.";
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Sociedade Anónima- constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as açõesum valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão Sociedade Anónima ou AS
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Sociedade em Comandita- Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão "em comandita" ou "& Comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações". Existem 2 tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.
Custos iniciais
Para constituição de Sociedade unipessoal por quotas , Sociedade por quotas ou Sociedade anônima, há um procedimento simplificado e os valores para constituição são de €360,00 e €300,00 para empresas que tenham em seu objeto societário o desenvolvimento tecnológico ou investigação.
Sendo certo, que no caso do capital da empresa ser realizado através da entrada de bens diferentes de dinheiro, bens imóveis e móveis, estes estão sujeitos a registro. Acrescendo-se €50,00 por imóvel, quota ou participação social, €30,00€ para cada bem móvel, ou €20,00 tratando-se de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo.
Providências posteriores à constituição
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Depósito do capital social. Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efetuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
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Inscrição da sociedade nas Finanças sob pena do pagamento de coima/multa
Outros custos a considerar
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Técnico oficial de contas responsável
A contabilidade organizada é obrigatória para todos os tipos de sociedade, para os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.
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Custos bancários
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Seguro
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Licenças ( condizentes ao ramo de negócio)
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IRC- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (25%);
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IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços);
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taxa paga sobre o valor dos salários dos colaboradores
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Derrama (pode chegar aos 1,5%);
A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável do exercício das pessoas coletivas, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis, estando a sua taxa dependente de deliberação anual das Assembleias Municipais (a comunicar até 31 de dezembro de cada ano à Autoridade Tributária e Aduaneira — AT). Assim, ao IRC devido pode acrescentar-se a derrama.
Como em qualquer empreendimento o ideal é contar com ajuda profissional para sua estruturação e elaborar um detalhado plano de negócio, estes passos ajudarão a antever eventuais problemas e evitar transtornos.