Publicado em 19/03/2020

Informativo 19.03.2020 - Ponto de situação Portugal

 

No cenário que vivemos, com os desdobramentos do coronavírus (COVID-19), serve a presente para informá-los do ponto de situação no qual passamos em Portugal;  colocar-me à disposição para o esclarecimento de dúvidas e especialmente para pedir que se cuidem e sigam as medidas de contingência. 

 

Desde sexta-feira passada dia 16/03, foram diariamente publicadas medidas legislativas para adequações desta excepcional situação pela qual vivemos, sendo ontem decretado estado de emergência. 

 

O estado de emergência terá a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

 

Desta feita ainda não conseguimos dar uma posição definitiva para algumas questões; resta-nos esperar e acompanhar. 

 

Quanto aos documentos: 

 

O Governo decretou que os documentos suscetíveis de renovação, cuja validade termine a partir de 24 de fevereiro, são considerados válidos para todos os efeitos legais até 30 de junho. Esta medida aplica-se a: Cartão de Cidadão, Carta de condução, Registo Criminal, Certidões e  Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

 

Quanto aos serviços públicos :

 

Nos foi recomendado que os cidadãos privilegiem os canais digitais para acederem aos serviços públicos.  

 

Quanto aos prazos processuais : 

 

Estão suspensos todos os prazos processuais, excepto tratando-se de processos urgentes.

Será discutida  uma medida  que aplicará a todos os processos o regime das férias judiciais até cessarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da presente infeção epidemiológica. A lei aplicar-se-á retroactivamente ao dia 13 de Março.

 

Quanto às empresas e aos trabalhadores : 

 

Solicito que, na medida do possível, tenham calma para gerir esta delicada questão. Não se esqueçam que as medidas agora tomadas surtirão reflexos futuros e devem ser bem ponderadas. 

Tenham atenção às formalidades para denúncias dos contratos em geral, arrendamento e as consequências  decorrentes das normas que regulam as relações em defesa do consumidor. 

 

E, justamente, dadas as diárias alterações legislativas,  as melhores soluções  ainda estão sob a mesa. 

 

Reafirmo o que já devem ter visto na comunicação social, sobre o  regime do teletrabalho previsto nos art.ºs 165.º e 166.º do CT e no art.º 29.º do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março e o regime extraordinário do Layoff que concede apoios às empresas para manutenção dos postos de trabalhos (cfr. Port. n.º 71-A/2020, de 15.03., c/ a alteração da Port. 76-B/2020, de 18.03.).

 

 

Reitero meus votos para que se cuidem !

Bem hajam! 

 

 

Angelita Reis 

Advogada