O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, equivale ao CPF ( Cadastro de Pessoa Físicas ) no Brasil.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento.
Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
Fonte : https://www.portaldascomunidades.mne.pt
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