Publicado em 04/05/2020

O plano de desconfinamento e o funcionamento dos serviços da Justiça.

O sucesso português no combate à pandemia

Desde o dia 18 de março  foi declarado  Estado de Emergência em Portugal com o dever cívico de recolhimento, controle de fronteiras, medidas sanitárias, isolamento social e com um intenso e incansável trabalho do Governo, aliado a uma maratona parlamentar pela Assembleia da Republica, que tentou regular em tempo real a evolução do cenário de pandemia em todos os setores; dentre outras, com medidas para a manutenção do emprego, a proteção social, a proteção da família, o apoio e sustentabilidade da economia e das empresas, bem como a regularização de imigrantes com pedidos de autorização de residência pendentes permitindo-lhes aos acesso ao serviços de saúde. 

Na mesma velocidade, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organizou,  em parceria com os Conselhos Regionais dos Açores, Coimbra, Évora e Faro,  conferências on-line quase diárias para os advogados,  com sessões de esclarecimento a debater os temas das alterações legislativas: prazos judiciais em Estado e Emergência, Lay Off , medidas laborais excepcionais, etc.

Como bem acentuou o editorial do jornal espanhol El Pais de 24 de abril1:"Portugal revelou-se um dos países do mundo que, até agora, administrou com mais êxito a crise da saúde relacionada ao coronavírus. Apresenta uma taxa de mortalidade de 77 pessoas por milhão de habitantes e as medidas de confinamento e suspensão de atividades não essenciais foram adotadas com eficácia e rapidez. Um sucesso - se é possível falar de sucesso nas circunstâncias em que ocorrem mortes - atribuível não apenas à responsabilidade dos cidadãos portugueses, mas também às suas instituições e classe política." 

No mês de maio  Portugal  dará inicio a uma nova fase no combate à pandemia; após 45 dias em estado de emergência, Portugal passa ao estado de calamidade, com a reabertura faseada da economia e  o alerta do governo a frisar que o “fim ao estado de emergência não é o fim da emergência sanitária”.

A reabertura faseada da economia se dará de forma quinzenal, com inicio em 4 maio, havendo reavaliações para que em junho, não diria retomar à normalidade, mas estar em pleno, para vivenciar a nova realidade que se imporá  a todos em escala global.

Destaca-se que em maio ainda permanece o dever cívico de recolhimento domiciliário, o confinamento obrigatório para os doentes e, sempre que as funções permitam, o exercício profissional continuará em regime de teletrabalho (home office).

Também na primeira semana de maio, os serviços públicos retomarão o atendimento ao público de forma paulatina, mediante marcações , havendo previsão para em junho as lojas do cidadão (o equivalente ao poupa tempo) retomem sua atividades.

Até o momento os serviços consulares encontram-se suspensos para vistos; há estimativa que a meio do mês de maio  os pedidos  voltem a ser processados, enquanto os pedidos de nacionalidade, por exemplo no Estado de São Paulo, por agora estarão suspensos até 30 de setembro.

Na esfera judicial,com exceção dos processos considerados urgentes, os prazos processuais estiveram suspensos, bem como os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.

Todavia os prazos judiciais não tardam a voltar a correr, conforme Proposta de lei 30/XIV de inciativa do Governo, que  altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, deve ir a votação nos próximos dias.

A ministra da justiça Francisca Van Dunem sinalizou a possibilidade de reduzir as férias judiciais do calendário de 2020 que estão marcadas para 16 de julho à 31 de agosto, ao considerar que dado o adiamento das audiências e a quebra da atividade dos serviços dos Registos e Notariado (Conservatórias) haverá uma grande pressão a partir de junho.

Em verdade, os serviços das Conservatória, em especial quanto aos pedidos de nacionalidade, dado o grande volume de pedidos, agravado com as greves dos trabalhadores que ocorrerem desde  2019,  já estavam sob pressão. 

Também há que se ressaltar que neste período, em especial para os advogados, nem tudo foi convergente, além das incertezas que todos os profissionais de todas as áreas sofreram e ainda sofrerão com a pandemia e a adaptação ao novo modelo que se impõe a todos, algumas batalhas foram travadas; algumas lograram  êxito, como por exemplo   a inclusão dos advogados  a medidas  excepcionais concedidas aos demais trabalhadores que, em um primeiro momento não os abrangeram e outras restaram  frustradas como é o caso  do diferimento das contribuições obrigatórias à CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados) durante a crise. 

Oxalá que a Nação valente permaneça em êxito no combate à pandemia, sendo certo que a incerteza, paciência e prudência continuarão a ser palavras de ordem para os próximos tempos.

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1 https://elpais.com/elpais/2020/04/24/opinion/1587742508_687527.html

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*Angelita Reis. É lusodescendente, advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados Portugueses, Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.