Publicado em 02/06/2016 | Informações Práticas, Brasil

Revalidação de diploma no Brasil

Validação de Diploma no Brasil

Os diplomas de curso realizado no exterior, sejam de ensino fundamental, médio, graduação ou pós-graduação, passam a ter validade no Brasil após sua revalidação.

 Para os cursos de ensino fundamental e médio a revalidação é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Já a revalidação de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, são de competência das Universidades Públicas brasileiras (veja os links abaixo para consulta das Universidades). Mas atenção, não há regulamentação legal, nem do Conselho Nacional de Educação, para validação de diplomas de pós-graduação latu sensu.

  • Para verificar qual instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins à sua área, consulte o site da Secretaria de Educação Superior.
  • Para Informações sobre cursos de graduação no Brasil, consulte o Portal do INEP (Instituto Nacional de Estudos e pesquisas Educacionais) .
  • Para informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil, consulte o Portal da CAPES.


Para os cursos realizados nos países do MERCOSUL existem protocolos que facilitam a revalidação, caso tratar-se de certificados de cursos,
consulte o site do Setor Educacional do MERCOSUL e informe-se sobre o  Sistema ARCU-SUL.

Para revalidação de cursos de medicina, o Ministério da Educação em parceria com o Ministério da Saúde, institui um exame unificado e procedimento próprio : o Revalida , visite o site para maiores informações.  

Para qualquer das hipóteses os documentos deverão ser legalizados (**) no país onde o curso foi realizado  e  em regra  os documentos precisam de tradução juramentada, com exceção, por exemplo, das Universidades Portuguesas.

No caso de revalidação de  graduações e pós graduações as universidades cobram valores que podem variar entre R$ 250,00 a mais de R$1000,00 reais e o processo pode demorar cerca de um ano. Pesquise nos sites das Universidades, os valores; se existem cursos semelhantes ao que pretende revalidar e os documentos exigidos.

Em regra, para revalidação de diplomas de graduação e pós graduação, além do diploma original devidamente legalizado, e se for o caso, traduzido, serão necessários o histórico escolar , cópia do conteúdo programático, documentos de identificação RG ou RNE.

Convém que, ao término do curso realizado no exterior se informem quanto aos documentos necessários para revalidação e retornem para o Brasil com os documentos necessários e devidamente legalizados.

(**) De acordo com a Resolução nº 228 de 22/06/2016 do CNJ, documentos legalizados por apostila emitidas por países partes da Convenção da Apostila ( Convenção de Haia), inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo território nacional a partir de 14/08/2016, em substituição à legalização consular.  Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.

Obs.: No próprio artigo consegue ser direcionado para alguns dos sites citados. 

Consulte :
O  site  do  Ministério das Relações Exteriores 
Veja aqui no Blog o post sobre : Legalização de documentos por Apostila no Brasil (Convenção de Haia)