Publicado em 09/11/2020
Despacho n.º 10944/2020
Alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2020 - determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da COVID-19
No caso de cidadãos estrangeiros que tenham formulado pedidos entre 18 de março e 15 de outubro de 2020 com processos pendentes no SEF , considera-se ser regular a sua permanência em território nacional .